- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. PRISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DE CONDUTAS DELITUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Recorrente foi preso em flagrante delito, com 76 pedras de crack, e R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), em espécie 2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos que indicam a sua necessidade pela garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de indicativos de que a atividade delituosa era reiterada, em se considerando, sobretudo, a quantidade da droga encontrada, além do fato de o Recorrente ostentar outro envolvimento em delito da mesma natureza, o que demonstra com clareza a perniciosidade da ação ao meio social. Precedentes. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 33.276/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.