- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RATIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE EXARADOS. PERICULOSIDADE CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Paciente preso em flagrante delito em 29/12/2011, na posse de 1,8 gramas de cocaína, 7,2 gramas de crack e 3,3 gramas de maconha. 2. O decreto de prisão preventiva está satisfatoriamente motivado, com a indicação de elementos concretos, na garantia da ordem pública, tendo em vista variedade variedade dos entorpecentes apreendidos com o Paciente, o que permite inferir a regularidade da atividade criminosa. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 240.980/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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