- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. CONSIDERAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM UMA MESMA MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. A QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA SOMENTE PODE JUSTIFICAR UMA EXASPERAÇÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Observa-se, da leitura da sentença penal condenatória, convalidada pelo acórdão, a inidoneidade de parte da motivação apresentada pelo julgador, ao exercer o juízo de convicção, pois não houve, na primeira fase, a indicação de razões para considerar ambas circunstâncias judiciais circunstâncias e consequências do crime como desfavoráveis ao réu, com reflexos sobre a pena-base do Paciente, mas apenas uma delas. 2. Nesse contexto, verifica-se o constrangimento legal, na medida em que um único fundamento foi considerado para elevar duas vezes a pena-base, quando, somente poderia fazê-lo uma vez. 3. Concedida a ordem de habeas corpus para, mantida a condenação, afastar a valoração negativa da circunstância judicial referente às consequências do delito e, por conseguinte, reduzir as penas nos termos delineados no voto. (HC n. 163.960/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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