JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSIDERAÇÃO INDEVIDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS COMO DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Não pode o magistrado sentenciante majorar a pena-base fundando-se, tão somente, em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a exasperação. Precedentes. 2. O fato de o réu ser temido ou afrontar a ordem pública vinculado à situação concreta dos autos não constitui motivação idônea para justificar o aumento da pena. 3. O envolvimento do Paciente em outros delitos, salvo quando resultantes em condenações já transitadas em julgado, não se presta a fundamentar o aumento da pena-base. Precedentes. 4. Ordem de habeas corpus concedida para, mantida a condenação, reformar a sentença de primeiro grau e os acórdãos impugnados, apenas, na parte relativa à dosimetria da pena, que deverá ser refeita pelo juízo de primeiro grau, afastadas as referências utilizadas para agravar a pena. (HC n. 169.396/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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