JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR EDITAL. AFIXAÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. COMARCA DO INTERIOR. EXISTÊNCIA DE DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 365, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. NULIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I. O parágrafo único do art. 365 do Código de Processo Penal determina que o edital deve ser afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e publicado pela imprensa, dispensando-se este último requisito na ausência de imprensa local. II. In casu, proferida sentença condenatória, foi determinada a intimação do réu por edital, através da afixação no átrio do fórum local, tendo sido dispensada a publicação diante da inexistência de imprensa local na comarca. III. A Resolução n.º 13/2007, instituiu, no âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás, o Diário de Justiça eletrônico como veículo oficial de publicações, podendo ser acessado em qualquer comarca da capital ou interior do Estado de Goiás por meio da internet. IV. Assim, sendo o Diário de Justiça Eletrônico o veículo oficial naquela comarca, o edital de intimação da sentença condenatória, além de afixado no átrio do fórum local, deveria ser publicado naquele meio para que se cumprissem os requisitos previstos no parágrafo único do art. 365, do Código de Processo Penal. V. Deve ser anulado o processo a partir da sentença condenatória, a fim de que o paciente seja intimado da condenação, seguindo-se as formalidades legais. VI. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 218.605/GO, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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