Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/09/2011
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. RÉU NÃO LOCALIZADO. DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. 392, inciso VI, do Código de Processo Penal, se o réu não for localizado e não tiver defensor constituído, deverá ser intimado da sentença via edital. Embora se admita a intimação apenas do defensor constituído, no caso de réu solto, tal compreensão não se aplica ao defensor público. 2. In casu,…