- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 17/02/2021
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DO JULGADO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3). 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o deferimento de tutela de urgência em ação rescisória que suspende a execução do julgado também enseja a suspensão do prazo prescricional da pretensão executória. 3. Agravo Interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.597.347/MA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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