- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2022
- Data de publicação
- 29/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/09/2022, p. 29/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO OBJETO DA EXECUÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. DEFRIMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. O ajuizamento de ação rescisória, na qual seja deferida antecipação de tutela a fim de obstar a propositura da execução caracteriza-se como causa ensejadora da suspensão do prazo prescricional. Inteligência do art. 489 do CPC/1973. Nesse sentido: EDcl no AgInt no AREsp n. 1.407.682/SP, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/4/2020; AgRg no AREsp n. 227.767/RS, relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/12/2016; REsp n. 840.218/SC, relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ de 31/8/2006. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.868.797/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
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