- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RATIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE EXARADOS. PERICULOSIDADE CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Paciente foi denunciado como incurso no art. 33 da Lei 11.343/06, após ser preso na companhia de um menor em conhecido ponto de tráfico, no dia 15 de novembro de 2011, portando R$ 90,00 (noventa reais), proveniente da venda de drogas, e 29 buchas de maconha. 2. O decreto de prisão preventiva está satisfatoriamente motivado, com a indicação de elementos concretos, na garantia da ordem pública, tendo em vista o aliciamento de menores para a consecução do delito, bem como a quantidade de entorpecente apreendido com o Paciente, o que permite inferir a regularidade da atividade criminosa. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 242.396/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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