- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MILITAR. ALIENAÇÃO MENTAL. REFORMA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI 11.960/2009 QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. APLICAÇÃO IMEDIATA. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu, com base no conjunto fático-probatório dos autos, que o autor foi considerado alienado mental durante período de atividades militares. Assim, para decidir de maneira diversa, seria imprescindível o reexame de provas, o que é inviável em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o militar acometido de alienação mental será reformado, independentemente do nexo causal entre a doença e a atividade militar exercida, com direito a receber proventos com soldo equivalente ao posto imediatamente superior ao que ocupava quando na ativa. 4. Tratando-se o recorrido de incapaz em virtude de alienação mental, não há falar em prescrição de direito, nos termos do art. 169, I, do Código Civil de 1916. 5 O art. 1º-F da Lei 9.494/1997, incluído pela MP 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, devendo ser aplicado imediatamente aos processos em tramitação, vedada, entretanto, a retroatividade ao período anterior à sua vigência. 6. Orientação firmada no julgamento do REsp 1.205.946/SP, na sistemática do art. 543-C do CPC. 7. Agravo Regimental parcialmente provido (AgRg no REsp n. 1.257.404/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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