- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/08/2012, p. 26/10/2012
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. VIA INADEQUADA. DENÚNCIA. CONDUTA DELITIVA. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. 1. No caso dos autos, tendo o crédito tributário sido devidamente constituído na esfera administrativa e em data anterior à do oferecimento da denúncia, não há falar em ausência de justa causa para a ação penal. 2. Não se podem discutir, no estreita via do habeas corpus, eventuais irregularidades ocorridas no processo administrativo-fiscal, uma vez que vícios relativos à constituição regular do crédito tributário, além de demandar um exame minucioso do conjunto fático-probatório contido nos autos, devem ser impugnados na esfera adequada, visando à anulação do ato administrativo. 3. A conduta delitiva supostamente praticada pelo paciente restou satisfatoriamente demonstrada, tendo a denúncia narrado, minuciosamente e de forma individualizada, o fato delituoso, ressaltando que o paciente contratou terceiros a fim de constituir empresa de forma simulada e fictícia para fraudar o Fisco. 4. Ordem denegada. (HC n. 139.308/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 26/10/2012.)
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