- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 26/09/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. PERSONALIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA REITERADA PRÁTICA CRIMINOSA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. DANOS GERAIS À SAÚDE E À COLETIVIDADE. 1. Não há ilegalidade na valoração negativa de personalidade fundada na existência de três condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, as quais permitem o reconhecimento dos maus antecedentes e da reincidência e demonstram, também, a tendência criminosa do réu. 2. Os danos gerais à sociedade e à saúde dos usuários de drogas, conquanto desastrosos, são próprios ao delito de tráfico, não servindo como suporte apto a desvalorar circunstância judicial referente à culpabilidade. 3. Ordem parcialmente concedida apenas para afastar a valoração negativa da culpabilidade, ficando a pena do paciente redimensionada em 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 766 dias-multa. (HC n. 139.365/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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