JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
03/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 03/10/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. ANTECEDENTES CONSIDERADOS COM BASE EM INQUÉRITOS E AÇÕES EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE VERIFICADA 2. REGIME FECHADO MOTIVADO NA PERICULOSIDADE DOS PACIENTES E NO ACENTUADO GRAU DE CENSURABILIDADE DA CONDUTA. 3. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, APENAS PARA REDUZIR A PENA-BASE. 1. De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça - verbete nº 444 -, não podem ser considerados como circunstâncias judiciais desfavoráveis os inquéritos e as ações penais em andamento, por ferir o princípio da presunção de inocência. Ademais, a majoração na primeira fase da dosimetria da pena exige motivação idônea com base em elementos concretos dos autos. 2. Impossibilidade de fixação do regime intermediário para início de desconto da pena se a opção pelo regime fechado não se deu com base na gravidade abstrata do delito, mas, ao contrário, com fulcro nas especificidades da causa que, por sua vez, exigem maior rigor na resposta penal, bem como na mecânica delitiva do crime, notadamente diante do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas, circunstâncias que evidenciam a acentuada periculosidade do paciente. Em respeito aos ditames de individualização da pena e aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não deve ser tratado de modo idêntico o agente que se utiliza de arma branca ou imprópria para a prática do delito de roubo e aquele que faz uso, por exemplo, de revólver, pistola ou fuzil com a mesma finalidade. 3. Ordem parcialmente concedida, apenas para reduzir as penas impostas aos pacientes para 8 (oito) anos de reclusão para Alcides e 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para Luciano, mantidos os demais termos da sentença condenatória e do acórdão de apelação. (HC n. 236.256/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/08/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VALORADOS COM BASE EM INQUÉRITOS E AÇÕES EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. 2. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS ADEQUADAMENTE. REPROVABILIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. 3. REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. NORMA DE APLICAÇÃO COGENTE. 4. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/09/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. ANTECEDENTES VALORADOS COM BASE EM AÇÕES EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. 2. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APENAS QUANTO A DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 3. CRIME CONTINUADO. CRITÉRIO OBJETIVO PARA AGRAVAMENTO DA PENA. QUANTIDADE DE DELITOS. 4. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. De acordo com o entendimento sumulado…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/02/2012

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. NÃO CABIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/05/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE. CONSIDERAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM INQUÉRITOS POLICIAIS E EM AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 444 DESTE STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais não findos e ações penais andamento não podem ser levadas à consideração de maus antecedentes, má condu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/09/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. OFENSA AO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 444, DESTA CORTE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE FORMA FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE QUE SOMENTE SE CONSTATA EM CASOS DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.