JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
31/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 31/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMODATÁRIO. PERDA DA COISA. CULPA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. LEGITIMIDADE. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que reconheceu a culpa do comodatário pela perda da coisa, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, mormente quanto a ser da agravada o direito ao recebimento do bem, sendo alheio ao interesse do agravante qualquer obrigação daquela com terceiro, enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 51.928/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 31/8/2012.)
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