JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
31/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 31/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE PELA EXISTÊNCIA DA GARANTIA. REGRA DO ART. 296 DO CC/2002. PRECEDENTE DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal ´a quo´" (Súmula 211/STJ). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.178.229/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 31/8/2012.)
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