- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. RAZÕES DE DECIDIR. ART. 186 DO CC E 293 DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO. ENUNCIADO 283 DA SÚMULA DO STF. CESSÃO DE CRÉDITO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. REGISTRO. NOTIFICAÇÃO. CIÊNCIA. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem não conheceu do pedido da agravante por inépcia, nos termos do art. 515 do CPC, fundamento único da controvérsia que não foi combatido pela agravante. Incidência do enunciado 283 da Súmula do STF. 2. A ausência de notificação da cessão de crédito não torna a dívida inexigível. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.379.074/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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