Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. A certidão de intimação da decisão agravada é peça obrigatória na formação do agravo de instrumento, conforme determinação do Art. 525, I, do CPC. 2. A mensagem eletrônica enviada por seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, destinada a auxiliar os advogado…