JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
27/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/08/2013, p. 27/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO. CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA ESSENCIAL. JUNTADA. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 525, I, do CPC, a cópia da decisão agravada constitui documento obrigatório e essencial para a formação do instrumento, pelo que a sua ausência importa o não conhecimento do recurso de agravo. Precedentes. 2. Em sede de recurso especial não é possível o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos. Incidência do enunciado nº 07 da Súmula/STJ. 3. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.381.630/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 27/8/2013.)
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