- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA EXCLUSÃO DOS VALORES PAGOS À ANTIGA INCORPORADORA. ANÁLISE DO CONTRATO E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Não se vislumbra, portanto, a afronta ao art. 535 do CPC. 2. A jurisprudência predominante desta eg. Corte de Justiça, julgando demandas semelhantes à dos presentes autos, entende que a análise a respeito da extensão da responsabilidade da parte, ora recorrente, em relação ao empreendimento "Rio 2" lançado pela construtora Encol, esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.151.855/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 17/9/2012.)
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