- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 14/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA DISPENSA DE LICITAÇÃO. EMERGÊNCIA DO SERVIÇO (COLETA DE LIXO). AUSÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRASSE O PREJUÍZO AO ERÁRIO E O DOLO DOS AGENTES, CONSIGNADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem consignou expressamente que não havia ilegalidade na dispensa da licitação, porquanto tratava-se de situação emergencial (coleta de lixo), não havendo, além disso, efetivo dano ao Erário, e ausente, também, da conduta dos recorridos a nota de dolo. 2. Dessa forma, para se infirmarem os fundamentos da Corte de origem demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência inviável de análise pelo óbice da Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 62.153/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 14/9/2012.)
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