Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO. WRIT JULGADO PREJUDICADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica quanto à aplicação do Verbete Sumular 52 quando constatado o encerramento da instrução processual, não havendo que se falar em excesso de prazo nesses casos. 2. Proferida sentença nos autos da ação penal, encerrado estava o feito, p…