JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO. WRIT JULGADO PREJUDICADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica quanto à aplicação do Verbete Sumular 52 quando constatado o encerramento da instrução processual, não havendo que se falar em excesso de prazo nesses casos. 2. Proferida sentença nos autos da ação penal, encerrado estava o feito, perdendo o habeas corpus o seu objeto, já que o único argumento para fundamentar a coação ilegal apontada na inicial era o aventado excesso de prazo na formação da culpa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 36.449/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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