JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 11/09/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. 1. O adicional por tempo de serviço possui natureza remuneratória (precedentes), uma vez que confere acréscimo patrimonial, e configura-se fato gerador de Imposto de Renda, com base no art. 43 do Código Tributário Nacional. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.298.739/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 11/9/2012.)
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