JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
15/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 15/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. ADICIONAL OU GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que o adicional ou gratificação por tempo de serviço possui natureza remuneratória e reflete "acréscimo patrimonial" sujeito à incidência do Imposto de Renda (RMS 23.970/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.10.2010; REsp 976.226/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 3.10.2007, p. 195; AgRg no REsp 848.413/SP, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 20.11.2006, p. 289). 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.339.596/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
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