- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 06/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - NÃO-OCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem detalha de forma pormenorizada os fatos atinentes à lide, ouve testemunhas, considera o laudo da perícia oficial, para então adotar os fundamentos que deram embasamento jurídico à solução dada para desfecho da lide. Não se verifica, no caso, omissão ou nulidade do acórdão recorrido. 2. Alterar a conclusão da Corte local acerca da regularidade da notificação do devedor demandaria reexame do acervo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 207.486/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
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