JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
27/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA "FAX". ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSAMENTO MOROSO. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. São intempestivos os embargos se a petição original do fac símile é enviada fora do prazo de cinco dias previsto na parte final do artigo 2º da Lei 9.800/1999. 2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a tempestividade do recurso é aferida segundo a data do protocolo na Secretaria e não a da entrega na agência do correio (enunciado 216 da Súmula do STJ). 3. Incumbe exclusivamente à parte recorrente o ônus de diligenciar pela correta formação do agravo, demonstrando, no ato de sua interposição, haver o recurso sido tempestivamente deduzido, o que não aconteceu na hipótese dos autos. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 5.464/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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