- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO. JUNTADA AOS AUTOS PRINCIPAIS. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso" (art. 526 do CPC). 2. O Tribunal de origem, com base na certidão existente nos autos, firmou a compreensão no sentido de que o agravante não se desincumbiu do ônus previsto no art. 526 do CPC, uma vez que não juntou a cópia da petição do respectivo agravo de instrumento aos autos principais nem comprovou sua interposição perante aquele tribunal. Destarte, rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 159.827/PB, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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