- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DILIGÊNCIAS DO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFERIÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO PELO DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO CITADO DISPOSITIVO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO. EXIGIBILIDADE SUPRIDA. PRECEDENTES. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos afirmou que não foram cumpridos os requisitos do art. 526 do CPC pela parte agravante no momento da interposição de seu recurso de agravo. Dessa forma, tem-se que a análise do cumprimento ou não do mencionado art. 526, do Código de Processo Civil, implicaria em inafastável reexame do substrato fático contido nos autos, o que não é viável nesta instância excepcional, consoante o teor da Súmula n. 7 desta Corte. Precedentes: REsp 910.122/MT, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJe 04/06/2008; AgRg no Ag 343.341/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 17/09/2001. 2. "O descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as conseqüências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão" (REsp n. 859.573/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJU de 19.11.2007). Caso em que o Tribunal Gaúcho consignou expressamente que a parte agravada suscitou a preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento quando da apresentação das contrarrazões ao referido recurso, tendo em vista a inobservância do regramento do dispositivo em comento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.182.427/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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