- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 27/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA. JUNTADA. ART. 526 DO CPC. 1. A regra estabelecida pelo art. 526 do CPC objetiva não só possibilitar o juízo de retratação, mas permitir que o agravado tome conhecimento da interposição do agravo de instrumento, de modo que possa exercer sua defesa sem necessidade de deslocamento à comarca onde sediado o Tribunal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.219.004/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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