JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência pacificada nesta Corte é no sentido de que os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso nos casos de responsabilidade extracontratual, aplicando-se ao caso a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de declaração recebidos como regimental, a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 178.293/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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