- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 16/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 54/STJ. 1. O embargante pretende emprestar efeitos modificativos aos declaratórios. Assim, em face do nítido caráter infringente, recebo os embargos de declaração como agravo regimental, com fundamento nos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2. Os juros de mora, nas hipóteses de reparação por danos morais em caso de responsabilidade civil extracontratual, fluem a partir do evento danoso, nos termos da súmula 54/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 320.858/PB, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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