- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 PELO TRIBUNAL A QUO. OCORRÊNCIA. OMISSÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO ANULADO. 1. Agravo regimental contra decisão que anulou o acórdão recorrido por violação do art. 535 do CPC. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não discutiu efetivamente as teses oportunamente suscitadas pelo Estado de Minas Gerais acerca da incidência da Súmula 239/STF; da inconstitucionalidade da coisa julgada formada em ação ordinária utilizada com fundamento de procedência dos embargos à execução e da aplicação do princípio da causalidade para fins de distribuição dos ônus sucumbenciais, ensejando negativa de prestação jurisdicional que impede o conhecimento dessas questões na instância especial, ante a falta do requisito do prequestionamento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.266.986/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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