JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
12/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/09/2012, p. 12/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO EXISTENTE. ACÓRDÃO ANULADO. 1. Reconhecimento da violação do 535, II, do CPC, uma vez que o acórdão de origem não se manifestou quanto à necessidade ou não se de proceder a novo lançamento, porquanto reconhecida a inconstitucionalidade do IPTU progressivo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 60.595/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 12/9/2012.)
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