Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC PELO TRIBUNAL A QUO. OCORRÊNCIA. OMISSÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO ANULADO. 1. Constatado que o acórdão recorrido carece de integração, porquanto omisso acerca de questões relevantes para o deslinde da demanda, oportunamente suscitadas em sede de aclaratórios, deve ser reconhecida a nulidade do julgado por violação do art. 535 do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1…