- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA JURÍDICA. RESTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. A questão relativa ao pedido da Fundação de Seguridade Social de Minas Gerais (Previcaixa) - repetição dos valores (depósitos) convertidos em renda da União que haviam sido depositados à disposição do Juízo Federal da 8ª Vara de Belo Horizonte - também não foi objeto de decisão pelo acórdão recorrido, apesar de terem sido opostos embargos de declaração. 2. Dessa forma, caracterizado o vício da omissão, impõe-se reconhecer a ofensa ao art. 535 do CPC, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem para sanar os vícios de fundamentação, proferindo-se novo julgamento. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.298.355/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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