- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/02/2021, p. 17/02/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO INDICADO. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. FÉRIAS. GOZO DE DOIS PERÍODOS NO MESMO EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. Esta Corte Superior sinaliza compreensão uníssona de que a legislação de regência não impõe óbice ao gozo de mais de 30 (trinta) dias de férias no mesmo exercício, desde que tenha transcorrido o primeiro período aquisitivo, não havendo nenhum tipo de proibição normativa na disposição contida no art. 77 da Lei n. 8.112/1990. Precedente: AgInt no REsp 1.866.455/PE, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 15/6/2020, DJe 17/6/2020. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.885.994/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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