- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 04/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FÉRIAS. GOZO DE DOIS PERÍODOS NO MESMO EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do Recurso Especial. 2. Consoante o entendimento do STJ, "a legislação de regência não impõe óbice ao gozo de mais de 30 (trinta) dias de férias no mesmo exercício, desde que tenha transcorrido o primeiro período aquisitivo, não havendo nenhum tipo de proibição normativa na disposição contida no art. 77 da Lei 8.112/1990" (AgInt no REsp 1.885.994/PE, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 17.2.2021). Na mesma linha: AgInt no REsp 1.866.455/PE, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 17.6.2020; AgInt no REsp 1.882.249/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18.12.2020; AgInt no REsp 1.881.881/PB, Rel. Mini. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 8.4.2021). Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.938.575/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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