JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
06/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/11/2021, p. 06/12/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 8.112/1990. FÉRIAS. MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS NO MESMO PERÍODO AQUISITIVO. POSSIBILIDADE. RETRIÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO. ART. 77, § 1º. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência dominante desta Corte Superior é no sentido de que a Lei n. 8.112/1990 não impõe o óbice ao gozo de mais de 30 (trinta) dias de férias no mesmo exercício, desde que tenha transcorrido o primeiro período aquisitivo, conforme previsão do § 1º do art. 77. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.946.243/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 6/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 25/09/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS. GOZO DE DOIS PERÍODOS NO MESMO ANO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE 12 MESES DE EXERCÍCIO, QUE FICA RESTRITA AO PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O cerne da questão diz respeito ao momento em que se considera que o servidor pode usufruir de 30 dias de férias referentes ao seu segundo período, isto é, das férias posteriores às primeiras férias, decorrentes do cumprimento do pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/08/2021

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GOZO DE MAIS DE UM PERÍODO DE FÉRIAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a restrição temporal prevista no art. 77 da Lei n. 8.112/1990 é limitada ao primeiro período aquisitivo de férias, razão pela qual não aplicável aos ciclos subsequentes, havendo a possibilidade de gozo de dois períodos de férias dentro de um mesmo ano civil. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.927.149/PE, relato…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/08/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS. CUMULAÇÃO. DOIS PERÍODOS APÓS O PRIMEIRO ANO DE EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Por disposição do art. 77, § 1º, da Lei n. 8.112/1990, o gozo do direito às primeiras férias pelo servidor público depende do cumprimento de 12 meses de exercício. 2. Esse dispositivo legal, contudo, não proíbe a cumulação de 2 períodos no mesmo ano a partir desse lapso. O próprio caput do artigo admite essa possibilidade p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FÉRIAS. GOZO DE DOIS PERÍODOS NO MESMO EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do Recurso Especial. 2. Consoante o entendimento do STJ, "a legislação de regência não impõe óbice ao gozo de mais de 30 (trinta) dias de férias no mesmo exercício, desde que tenha transcorrido o primeiro período aquisitivo, não havendo nenhum tipo de proibição normativa na disposição contida no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/03/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS. CUMULAÇÃO. DOIS PERÍODOS APÓS O PRIMEIRO ANO DE EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Por disposição do art. 77, § 1º, da Lei n. 8.112/1990, o gozo do direito às primeiras férias pelo servidor público depende do cumprimento de 12 (doze) meses de exercício. 2. Esse dispositivo legal, contudo, não proíbe a cumulação de 2 (dois) períodos no mesmo ano a partir desse lapso. O próprio caput do artigo admite essa p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.