Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso ordinário em mandado de segurança deve ser interposto perante o Tribunal de origem, no qual terá seguimento seu rito, com a intimação do recorrido para contrarrazões, nos termos dos arts. 1.028, § 2º, do CPC/2015 e 247 do RISTJ. 2. Não se admite recurso ordinário que não seguiu as regras que lhe são atinentes, uma vez que deveria…