JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE NESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento do STJ, é responsabilidade da parte observar o correto procedimento para a apresentação de recursos e petições perante os tribunais. 2. Nos termos do art. 1.028, § 2º, do CPC/2015, o recurso ordinário em mandado de segurança dirigido ao STJ deve ser interposto perante o tribunal de origem, sendo certo que não deve ser conhecido aquele apresentado diretamente nesta Corte Superior. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 62.784/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 12/2/2021.)
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