- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 04/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 04/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL. RELEVÂNCIA SOCIAL DA CAUSA. PRECEDENTE. 1. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, aplicável por analogia à espécie, é irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo tão somente para determinar a sua conversão em recurso especial. 2. "Ostentando a questão federal ventilada no recurso especial relevância jurídica, econômica e social a desafiar o conhecimento do apelo, propicia-se ao STJ que se proceda à interpretação final da lei federal e, por conseguinte, se desincumba de sua missão constitucional de assegurar a inteireza do direito federal infraconstitucional." (AgRg no Ag 1322327/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe 07/02/2011) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.323.285/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.