- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL INDEFERIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Está configurado o cerceamento de defesa quando o juiz, ao indeferir a produção de provas requerida, julga antecipadamente a lide, e quando a pretensão veiculada é considerada improcedente porque a parte não comprovou suas alegações. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que é necessária, no caso dos autos, a prévia demonstração documental das verbas pagas, pois indispensável à fixação da materialidade dos fatos, mas indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 68.635/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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