- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 397 DO CPC. SÚMULA 211/STJ. ARTS. 333 DO CPC E 3º DA LEF. SÚMULA 284/STF. PRODUÇÃO DE PROVA INDEFERIDA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DA PROVA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O art. 397 do CPC não foi analisado pela Corte de origem (Súmula 211/STJ). 2. Não é possível conhecer do recurso especial no que tange à suposta violação dos arts. 333 do CPC e 3º da LEF, pois esses dispositivos não contem comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado, nem induzem ao direito pleiteado, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. Isso porque o acórdão recorrido não trata de ônus da prova ou de presunção de legitimidade da CDA, mas de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oportunamente pleiteada. 3. Configura cerceamento de defesa a sentença de improcedência por falta de provas cuja produção fora oportunamente postulada, mas indeferida no curso do processo. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no REsp 1.136.780/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3/8/2010; AgRg no REsp 1249181/MT, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 17/8/2011; AgRg no REsp 984.300/MS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/5/2010; REsp 468.276/CE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/9/2008. Incide, pois, a Súmula 83/STJ. 4. A verificação acerca da pertinência da prova requerida exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na estreita via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 167.204/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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