JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. APRECIAÇÃO DAS PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO RACIONAL DO JUIZ. AUSÊNCIA DE NULIDADE E OMISSÃO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. Não é possível em recurso especial reformar o acórdão recorrido para analisar a presença da verossimilhança nas alegações e do fundado receio de dano, elementos necessários à antecipação dos efeitos da tutela, pois para rever o entendimento do Tribunal de origem é necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 113.400/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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