JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
22/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 22/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. PRECATÓRIO. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA POR OFENSA À ORDEM LEGAL. POSSIBILIDADE. 1. A penhora de precatório não equivale à penhora de dinheiro a que está o credor compelido a aceitar, nos termos do artigo 15, inciso I, da Lei nº 6.830/80, mas de crédito. 2. É certo que o bem oferecido à penhora não pode ser recusado sob a alegação de ser impenhorável. Todavia, mostra-se válida sua rejeição por ofensa à ordem legal dos bens penhoráveis. Precedentes. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.229.660/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 22/11/2011.)
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