- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 06/09/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. SUSPENSÃO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA OUTORGA DE NOVA CONCESSÃO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. O serviço público de fornecimento de água e de tratamento de esgotos constitui responsabilidade dos municípios. Expirado o prazo do contrato de concessão, cabe ao município providenciar nova licitação para a exploração do serviço. A eventual indenização devida à antiga concessionária constitui matéria a ser decidida, a seu tempo, na instância ordinária, sem prejuízo de que, antes disso, o serviço público seja objeto de nova licitação. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.526/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
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