- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/11/2016
- Data de publicação
- 06/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 16/11/2016, p. 06/12/2016
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. RETOMADA DO SERVIÇO. PARALISAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da legislação de regência (Lei n.º 8.437/92), a suspensão da execução de decisum proferido contra o Poder Público visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo, em princípio, seu respectivo cabimento alheio ao mérito da causa. 2. Hipótese em que o acórdão sub judice inibiu a retomada do serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto pelo Poder Público, bem como a execução do novo contrato de concessão para preservar os interesses privados da Agravante - que, segundo o Poder Público, é ineficiente. Grave lesão à ordem e à saúde públicas demonstrada. 3. A execução do julgado tolhe o município do exercício pleno da titularidade do serviço público, ao condicionar a respectiva retomada até a homologação da perícia realizada. A apuração da eventual indenização devida à Agravante pode protrair-se no tempo, acarretando prejuízos aos usuários do serviço público. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt na SLS n. 2.170/RO, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe de 6/12/2016.)
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