Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LESÃO AOS INTERESSES PROTEGIDOS PELO ART. 4º DA LEI Nº 8.437, DE 1992. A discrepância entre o fato incontroverso de que houve depósitos, e não pagamentos, autoriza o deferimento do pedido, para evitar que grave lesão possa resultar às finanças públicas em função do vulto dos valores controvertidos. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.582/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/20…