- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2012, p. 17/09/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Não há constrangimento ilegal quando verificado que as instâncias ordinárias levaram em consideração especialmente a natureza e a elevada quantidade de drogas apreendidas em poder do paciente para a exasperação da pena-base, a teor do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 (10.514 gramas de cocaína). 2. Quando do julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS, a Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que é possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal (Informativo n. 498/STJ). 3. Ordem parcialmente concedida, apenas para proceder à compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, tornando a reprimenda do paciente definitiva em 7 anos de reclusão e pagamento de 700 dias-multa. (HC n. 204.513/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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