- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/09/2012, p. 17/09/2012
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. RECEBIMENTO DA INCOATIVA. MOTIVAÇÃO. EXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em carência de fundamentação na decisão que, ao receber a denúncia, não se resumiu a mero despacho, tendo sido assinalado pelo magistrado a inexistência, nas defesas preliminares, de elementos suficientes a infirmar a força argumentativa da exordial acusatória. Lado outro, consignou-se a ausência, a seu juízo, na espécie, de causas justificantes, eximentes ou extintivas de punibilidade. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 27.326/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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