- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/09/2012, p. 17/09/2012
PROCESSUAL PENAL. INVESTIGAÇÃO INSTAURADA E PRESIDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1. A compreensão firmada nesta Corte é de que não há ilegalidade na investigação criminal instaurada e presidida pelo Ministério Público. 2. De acordo com o entendimento da Relatora, ao Ministério Público cabe, em princípio, somente o controle externo da polícia judiciária. Apenas em casos extraordinários poderia o Parquet presidir investigações, como ocorre na espécie, quando representantes da polícia se encontram envolvidos, pois um dos investigados é Delegado de Polícia. 3. Recurso ordinário provido. (RMS n. 29.289/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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