JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 03/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. O Ministério Público, por expressa previsão constitucional, possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo e conduzir diligências investigatórias para colheita de informações e documentos, com vistas ao oferecimento de posterior denúncia, sendo-lhe defeso, apenas, inaugurar e presidir o Inquérito Policial. 2. Ordem denegada. (HC n. 121.286/PE, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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